A partir desta segunda-feira, dia 26 de junho, o comércio poderá estabelecer preços diferentes, de acordo com a forma de pagamento.
Por Wagner de Alcântara Aragão, com informações da Agência Brasil
Foi sancionada na manhã desta segunda-feira, 26 de junho, lei federal que regulamenta a Medida Provisória (MP) 764/2016, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, e que legaliza a aplicação de descontos nas vendas com pagamento em dinheiro em espécie, à vista. Além disso, os preços poderão variar também conforme o prazo de pagamento.
Os principais beneficiados são os consumidores que não utilizam cartões de débito e crédito, e que acabavam pagando o valor das taxas dos cartões embutidas no preço final dos produtos.
De acordo com o texto da lei, está a obrigação de o comerciante informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto em relação à forma de pagamento quanto em relação ao prazo.
Desde a edição da MP, em 28 de dezembro do ano passado, a aplicação desses descontos já tinha sido legalizada, porém sujeita a ser extinta caso a Medida Provisória não fosse aprovada pela Câmara e pelo Senado. Com a aprovação pelo Legislativo e a sanção nesta segunda-feira pelo presidente (ainda que ilegítimo, porque assumiu o posto por meio de golpe) Michel Temer, a diferenciação dos preços passa a valer em definitivo.
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