Legisladores defendem que a divisão de decisões e informações seja revista quando a mãe ou a criança tiverem sido vítimas de agressão pelo pai
Por Cláudio Ferreira, da Agência Câmara | De Brasília
Em vigor há dez anos, a lei que estabeleceu a chamada guarda compartilhada (Lei Federal 11.698/2008), que compreende a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos genitores, trouxe avanços importantes, mas carece de ser atualizada.
É o que se constatou em um debate recente numa comissão mista do Congresso Nacional – comissão que combate a violência contra a mulher.
Atualmente, a guarda compartilhada pode ser requerida por consenso na própria ação de separação ou divórcio ou então ser decretada pelo juiz, quando não há acordo entre pai e mãe ou atendendo às necessidades dos filhos. Na comissão mista, debatedores propuseram que a divisão de decisões e informações seja revista quando a mãe tiver sido agredida pelo pai.
A deputada Luizianne Lins (PT-CE) levantou outro ponto: “Quando o pai praticou algum tipo de abuso sexual contra um dos filhos ele merece guarda compartilhada? Isso não está previsto na lei, mas é importante que ela faça essa previsão, que em determinados casos a guarda compartilhada não seja a saída”, opina.
OPÇÃO, NÃO OBRIGAÇÃO
A possibilidade de dividir sem problemas a criação da filha Isadora, de 5 anos, com a ex-mulher, é resumida pelo dentista Sérgio Braga em uma palavra: felicidade. Eles compartilham horários e informações. Ele diz considerar, no entanto, que esse instrumento deve ser uma opção e não uma obrigação, pois há situações em que pode não funcionar.
“Às vezes o pai não tem condição psicológica ou financeira de cuidar no momento, ou a mãe também, ou então o ambiente dentro de casa ou de onde eles forem morar.”
A psicóloga Rebeca Mucci relata que muitos casais, a princípio, não concordam com a guarda compartilhada, mas tentam se esforçar para que o esquema dê certo. Ela alerta que, se essa for a opção, a criança ou o adolescente não pode virar pivô de uma disputa ou se tornar “garoto de recado”. Uma cooperação entre as partes é o melhor caminho.
“A gente percebe que tem famílias que se adaptam muito bem a uma guarda compartilhada, e que ela é até importante como um propulsor, um motivador para que esse pai e essa mãe adquiram novas habilidades de negociação, de conversação, de organização da vida após se separarem”.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Para a advogada Erika Vieira, especialista em Direito de Família, o instrumento é bom, ainda que muitas vezes mal interpretado, como no caso do pagamento da pensão alimentícia.
“Existe o mito de que o compartilhamento da guarda extingue a obrigação de pagar alimentos e não é o que acontece, porque ela fala sobre o convívio equilibrado entre o par parental com os filhos. Esse convívio equilibrado também tem que ser um pouco mais esmiuçado na lei, porque o equilíbrio tem que respeitar o melhor interesse da criança”.
SOBRE A LEI
A lei da guarda compartilhada foi proposta em 2002 pelo então deputado federal Tilden Santiago (PT/MG). Em 2007, depois de ser aprovada pela Câmara, recebeu uma emenda do Senado. Retornou à Câmara dos Deputados, que aprovou a emenda recebida, em maio de 2008. No dia 13 de junho daquele ano, a lei foi sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, com veto parcial, mantido em 2009 pela Câmara.
Em 2014, a lei sofreu alterações. Entre as mudanças feitas está o artigo que estabelece que o tempo de convívio dos filhos com cada responsável deve ser dividido de forma equilibrada. Outro artigo determina que a cidade de moradia dos filhos deve ser a que melhor atender aos interesses deles.
Imagem em destaque: pais e criança em Brasília. Reprodução TV Câmara
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