O patrão impõe votar em alguém? Saiba como denunciar

O Ministério Público do Trabalho adverte: coação da empresa no voto do empregado é violação trabalhista. Casos da Havan e do Condor acenderam sinal de alerta

Do Ministério Público do Trabalho (MPT) | De Brasília (DF)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na segunda-feira (dia 1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

[A advertência ocorre num momento em que proprietários de duas grandes redes do varejo – a Havan, com sede em Santa Catarina, e a Condor, com sede no Paraná – estão “pedindo” a seus empregados que votem em Jair Bolsonaro (PSL) e não votem em nenhum candidato de esquerda]

O Ministério Público do Trabalho explica que violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.

A Rede Macuco fez o teste é dá o passo a passo para se fazer a denúncia:

  • Na página inicial, deve-se passar ou mouse em “serviços”, no menu superior, do meio para a direita da página.
  • Entre as opções, clicar em “coleta de denúncias”.
  • Em seguida, aparece a relação das procuradorias regionais do MPT. O denunciante deve clicar naquela que abrange o seu local de trabalho.
  • Depois, é só ir preenchendo os campos, conforme o que for solicitado

De acordo com a nota do Ministério Público do Trabalho, a coação ou intimidação político-eleitoral pode caracterizar discriminação em razão de orientação política,  irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT.

ASSÉDIO MORAL

Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

Imagem em destaque: reprodução da página inicial do MPT, indicando onde clicar para fazer denúncia


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