Três temas que prometem embates, na pauta do STF em 2019

Criminalização da homofobia, descriminalização de usuários de drogas e prisão após condenação em segunda instância terão ações julgadas no primeiro semestre do ano novo

Por Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil | De Brasília (DF)

Três temas tidos como polêmicos pela sociedade brasileira e que são motivo de ações tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) serão julgados no primeiro semestre de 2019. Foi o que anunciou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, neste 17 de dezembro, segunda-feira, dias antes do recesso do Judiciário.

Os temas são a prisão após condenação em segunda instância, a criminalização da homofobia e a descriminalização de usuários de drogas.

Eram discussões que estavam prontas para serem discutidas ainda em 2018, mas que acabaram postergadas. Ao assumir a presidência do STF, em setembro, o ministro disse que “casos polêmicos” não seriam pautados no mesmo ano.

As datas para os julgamentos dos três temas foi adiantada por Toffoli em um jantar com jornalistas em Brasília. “Estamos precisando destravar o Brasil”, disse.

HOMOFOBIA

Dos três temas, o primeiro a ser julgado trata da criminalização da homofobia.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), na qual o PPS [Partido Popular Socialista] pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia, será julgada em 13 de fevereiro, conforme anunciou o presidente do STF.

Numa outra ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), busca que o STF declare ser um crime específico de homofobia e transfobia ofensas, agressões, discriminações e homicídios contra a comunidade LGBT. Os relatores desses processos são Celso de Mello e Edson Fachin.

PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA

Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encarcerado desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, após ter sua condenação [sem provas] por corrupção e lavagem de dinheiro reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.

É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes, por exemplo.

O plenário do STF nunca chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para diversos juristas e entidades representativas de advogados, a prisão em segunda instância não poderia ocorrer por entrar em conflito com a presunção de inocência, que deveria durar até o trânsito em julgado das ações penais – quando não é mais possível recorrer a instâncias superiores.

USUÁRIO DE DROGAS

Para 5 de junho foi marcado o julgamento da descriminalização de usuário de drogas.

O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.

O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido há mais de dois anos devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, antecessor de Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo.

O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.

Imagem em destaque: Plenário do STF. Foto de Rosinei Coutinho/Comunicação STF


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 + 2 =