TED, DOC ou book transfer: qual a escolha ideal? Dicas do Banco Central ajudam a tirar dúvidas sobre essas operações
Da Assessoria de Imprensa do Banco Central | De Brasília (DF)
As principais formas de se transferir dinheiro de uma conta para outra no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) são: Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Crédito (DOC) e transferências entre contas da mesma instituição (book transfer).
Muita gente não sabe a diferença entre elas e se confunde na hora de utilizá-las. Por isso o Banco Central publicou recentemente lista de perguntas e respostas sobre transferências entre contas. Conheça um pouco sobre as três modalidades:
TED
A TED é a transferência financeira entre diferentes instituições (financeiras ou de pagamentos) detentoras de conta no BC. É utilizada para transferir valores entre correntistas de diferentes instituições, pessoas físicas e jurídicas, e entre as próprias instituições envolvendo pagamento de obrigações ou não.
Não há limite de valor para o envio da TED. O horário de envio é definido pelas instituições (em geral até 17h dos dias úteis). Após o horário limite estabelecido pela instituição, ela pode ser agendada para o dia útil seguinte ou data posterior.
O processamento de uma TED – entre a emissão da ordem de transferência de fundos pelo cliente, a liquidação da operação no respectivo sistema de transferência de fundos e o crédito do correspondente valor na conta do beneficiário – está sujeita a várias regras emitidas pelo BC. A TED deve ser encaminhada pela instituição do cliente emissor ao sistema de transferência de fundos onde será liquidada em até 30 minutos após o débito na conta do cliente.
Após ser liquidada, o valor deve ser creditado na conta do beneficiário em até 60 minutos. Entretanto, esse tempo pode ser maior caso, a critério das instituições envolvidas, haja necessidade de uma verificação adicional de irregularidades ou execução de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro.
Não contam nesses limites o tempo gasto com o processo de compensação e de liquidação da TED no Sistema de Transferência de Reservas (STR) ou do Sistema de Transferência de Fundos (CIP-Sitraf), dependendo do sistema de liquidação que a instituição emitente submeteu a operação.
Em regra, a transferência será concluída rapidamente, podendo, em algumas situações ser concluída até o final do dia, sempre que obedecido o horário-limite da instituição para a emissão da TED.
No entanto, é preciso ficar atento quando a TED for feita em dia útil na cidade de quem envia os fundos, mas for feriado ou dia não útil na cidade da agência de quem recebe. “Em uma situação como essa, a TED é debitada da conta do emissor na data da autorização da transferência, mas o valor é creditado na conta do beneficiário apenas no próximo dia útil”, explicou o coordenador do Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati), João Paulo Borges.
DOC
O Documento de Crédito também é uma transferência financeira entre diferentes instituições, mas tem limite de R$4.999,99. Para quem manda o dinheiro, o débito na sua conta ocorre no mesmo dia da operação. Já o crédito na conta do beneficiário ocorre no dia útil seguinte à data de emissão.
Transferência entre contas da mesma instituição (book transfer)
É a operação de transferência de recursos envolvendo contas de clientes de uma mesma instituição financeira ou de pagamentos, comumente chamada de book transfer. Normalmente, o valor transferido é creditado imediatamente na conta do credor, mesmo se a operação ocorrer em finais de semana ou em dias não úteis – a instituição, no entanto, pode estabelecer critérios para esse tipo de situação.
As regras aplicáveis ao book transfer são de responsabilidade de cada instituição financeira ou de pagamentos. Não existe uma regra específica do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre o assunto. Apesar da discricionariedade, a Resolução 3.694, de 26/3/2009, diz que as instituições financeiras devem oferecer produtos e serviços adequados às necessidades dos clientes e usuários, além de prestar as informações necessárias para que eles tomem decisões de forma consciente.
Exatidão dos dados
É preciso ficar atento na hora de preencher ou fornecer as informações para a realização da TED e do DOC, entre elas o código da instituição, a agência, o CPF e o nome do beneficiário.
“Em caso de inexatidão de dados, a decisão por creditar a conta do beneficiário ou devolver o valor ao emissor é da instituição destinatária”, alerta a analista Pricila Ramos Barbosa, do Deati. Além disso, se o DOC e a TED forem devolvidos por erro do cliente, pode haver cobrança de tarifa.
Outras observações
As orientações publicadas no site do Banco Central explicam que as instituições não são obrigadas a realizar DOC ou TED nos casos em que não ofereçam esses serviços. Ainda, na emissão do DOC e da TED, não há obrigatoriedade de que os valores sejam debitados de conta de depósitos.
No caso do DOC, se a transferência for realizada em dinheiro, os bancos não podem recusar a sua remessa, mesmo que a pessoa que deseja realiza-la não seja correntista do banco. Porém, não existe esta mesma imposição para a emissão de TED.
Também é importante verificar se o tipo de conta que irá receber o dinheiro é uma conta-poupança. Em casos assim, a instituição destinatária pode recusar a operação.
A dica então é: sempre verifique se a instituição do destinatário aceita o crédito (de DOC e TED) em contas-poupança e não deixe de checar se os dados estão corretos. Essa verificação pode ser feita por meio de diversos canais, tais como ouvidoria, telefone, e-mail entre outros.
Imagem em destaque: Setor Bancário Sul, em Brasília. Foto de @waasantista
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