Fim da cota de 30% das vagas para candidatas do sexo feminino está na pauta desta quarta-feira, dia 10, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado
Da Agência Senado | De Brasília (DF)
O fim das cotas para mulheres na política está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado da República.
Em reunião marcada para quarta-feira (10), os senadores devem discutir o Projeto de Lei 1.256/2019, que revoga a reserva de 30% de vagas ao sexo feminino nas candidaturas proporcionais (vereadores e deputados estaduais, distritais e federais).
O texto tem sido motivo de polêmica e tem parecer pela rejeição.
O relatório do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), contrário ao projeto, foi lido na última quarta-feira (2). A discussão, no entanto, acabou sendo adiada a pedido do autor do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que estava hospitalizado. O debate será retomado nesta quarta e o texto será o primeiro item da pauta.
ARGUMENTO SEM CONSISTÊNCIA
Angelo Coronel justifica como motivação para o fim das cotas as denúncias de que alguns partidos compelem mulheres a entrar no processo eleitoral apenas para assegurar o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas. Seriam “candidaturas-laranja”, ou seja, não haveria investimento real para que as candidatas fossem eleitas.
[Para a senadora Leila Barros (PSB-DF), que estreia neste ano como parlamentar, o argumento do autor do projeto é frágil. “A cota de 30% para candidatas mulheres foi nossa maior conquista na política desde o direito ao voto em 1932. Não resolveremos o problema das candidaturas ‘laranjas’ retirando direitos e colocando em risco a representatividade da mulher na política”, afirmou quando o relatório contrário ao projeto foi lido, no dia 2].
O relator, Fabiano Contarato, tem a mesma opinião de Leila. Segundo o senador, cota é ação afirmativa, e já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Como contraponto ao texto, Contarato anunciou já ter apresentado proposta que torna paritária a distribuição das candidaturas, elevando o percentual mínimo para 50%.
A cota de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais está fixada há 22 anos, pela Lei nº 9.504/1997.
Imagem em destaque: a senadora Leila Barros, com a senadoras Eliziane Gama (PPS-MA) e Rose de Freitas (Podemos-ES). Foto de Jonas Pereira/Agência Senado
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