Conferir se o candidato/candidata de fato conhece e defende os direitos da criança e do adolescente é fundamental, porque há grupos querendo transformar o órgão em instância religiosa, desviando o propósito.
Por Bruna Ribeiro, da Rede Peteca | De São Paulo (SP)
As eleições para o Conselho Tutelar em várias cidades em todo o país ocorrem neste fim de semana.
[Em alguns municípios, a votação é no sábado, dia 5. Em outros, no domingo, dia 6. Confira nos meios de comunicação locais ou na Prefeitura de onde você está em qual dos dois dias será a eleição]
Você sabe por que é tão importante que todos os cidadãos votem?
Com atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto do Criança e do Adolescente, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.
Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares.
Mas algumas famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.
Como podemos observar, o conselheiro tutelar desempenha um papel de extrema responsabilidade na proteção de crianças.
De acordo com o especialista Marcelo Nascimento, presidente da Associação Paulistana de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares, existem aproximadamente 30 mil conselheiros tutelares no Brasil.
Eles deliberam as medidas de proteção para as crianças e adolescentes. “A principal função é zelar pelo cumprimento dos direitos. É [o Conselho Tutelar] que vai verificar se os direitos estão sendo cumpridos pela família, pela sociedade e estado”, diz Nascimento.
Ainda segundo ele, sempre que a criança e o adolescente estiver com seus direitos negados nos serviços públicos, é o Conselho Tutelar que vai requisitar o atendimento. “Por isso é importante conhecermos o Conselho Tutelar dos nossos municípios e irmos às urnas.”
Todas as pessoas a partir de 16 anos podem votar. O voto deve ser feito na mesma zona eleitoral em que a pessoa tem o título de eleitor.
Para o advogado Ariel de Castro Alves – especialista em políticas públicas de direitos humanos e segurança pública, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe) e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – precisamos eleger pessoas comprometidas para o Conselho Tutelar.
“Muitos candidatos são ligados a igrejas e a partidos políticos e não são comprometidos com a causa da infância. Por isso precisamos votar nos mais capacitados para garantir a boa representatividade no órgão”, adverte o advogado.
Imagem em destaque: despacho de Conselho Tutelar na cidade de São Paulo. Foto: Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil
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