Tributo continua a punir os mais pobres e a classe média – nem quem recebeu auxílio emergencial vai escapar. Já as grandes fortunas e dividendos de acionistas seguem intocáveis
Da Receita Federal | De Brasília (DF)
Do Brasil de Fato | De São Paulo (SP)
Está disponível, desde às 8h de 25 de fevereiro, o download do programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, na página da Receita Federal na internet.
O período de entrega da declaração começa em 1º de março, às 8h, e segue até o dia 30 de abril (23h59).
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre:
- O contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
O não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.
A estimativa é de que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.
Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Neste ano, a Receita Federal espera receber aproximadamente 32 mil declarações, o mesmo que foi recebido em 2020. Cerca de 60% dessas declarações devem receber restituição de imposto, 40% não pagarão impostos.
O pagamento da restituição será dividido em cinco datas: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Haverá a possibilidade, a partir do dia 25 de março, de acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda para os contribuintes que têm login no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal Gov.br). O documento estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda.
O contribuinte precisará recuperar as informações no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), por onde o serviço Meu Imposto de Renda é acessado, salvar o documento na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Por fim, para que o e-CAC recupere as informações, é necessário uma autorização. Quem tiver certificado digital pode acessar o serviço “Senhas e Procurações” e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Aqueles sem certificado digital podem realizar o procedimento por meio do site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”. Nesta última opção, no entanto, é necessário entregar documentos de dependentes na Receita Federal para comprovação das informações.
Até então, a declaração pré-preenchida estava disponível somente para os contribuintes com certificação digital, vendida por aproximadamente R$ 200.
Imagem em destaque: foto ilustrativa, de Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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