Lei federal nesse sentido foi sancionada nesta semana pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quinta-feira (26 de setembro) no Diário Oficial da União
Da Agência Gov | De Brasília (DF)
Uma lei federal sancionada nesta semana pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, passa a incluir o direito a atendimento psicossocial a meninos e meninas cujo pai, mãe ou responsável tenha sido vítima de grave violência. Ou, ainda, que estiver preso em regime fechado.
A lei, de número 14.987/2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 26 de setembro.
Assinam o ato também as ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Nísia Trindade (Saúde), além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A nova lei altera o artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069, de julho de 1990), que trata das linhas de ação da política de atendimento.
De acordo com o novo texto, o trecho passa vigorar com a seguinte redação no item III:
“Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado”.