Crianças cujo pai, mãe ou responsável for vítima de violência grave passam a ter direito a atendimento psicossocial

Lei federal nesse sentido foi sancionada nesta semana pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quinta-feira (26 de setembro) no Diário Oficial da União


Da Agência Gov | De Brasília (DF)

Uma lei federal sancionada nesta semana pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, passa a incluir o direito a atendimento psicossocial a meninos e meninas cujo pai, mãe ou responsável tenha sido vítima de grave violência. Ou, ainda, que estiver preso em regime fechado.

A lei, de número 14.987/2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 26 de setembro.

Assinam o ato também as ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Nísia Trindade (Saúde), além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A nova lei altera o artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069, de julho de 1990), que trata das linhas de ação da política de atendimento.

De acordo com o novo texto, o trecho passa vigorar com a seguinte redação no item III:

“Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado”.


Imagem em destaque: Geraldo Alckmin, em registro de agosto. Foto de Fábio Rodrigues Pozzebom/ arquivo Agência Brasil




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