Vedar notícias nos sites das prefeituras nas eleições prejudica informação local

A população deixa de ter acesso a conteúdos que vão de agenda cultural e programação esportiva da cidade a medidas tomadas em todas as áreas do serviço público


Por Wagner de Alcântara Aragão, especial para o Brasil Debate o Futuro | De São Paulo (SP) 

Os legisladores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a quem mais couber a matéria precisam rever, para as próximas eleições, as restrições impostas a sites e redes sociais digitais do poder público, durante época de campanha eleitoral. Ocorre que a proibição de veiculação de notícias e postagens está impedindo a população de ter acesso a informações elementares para o seu dia a dia.

No caso de eleições municipais, o problema é ainda mais grave. Afinal, cinco em cada dez municípios brasileiros não contam com veículos de comunicação local, conforme aponta o Atlas da Notícia. São, em todo o país, 2.968 municípios nessa condição, onde vivem 29,3 milhões de pessoas, ou 13,8% da população brasileira.

Ou seja, nesses “desertos de notícias” e mesmo nos demais municípios as agências de comunicação das Prefeituras têm se configurado nas principais fontes de notícias locais. Com as restrições da legislação eleitoral, informações sobre agenda cultural, programação esportiva e acerca de medidas tomadas em outras áreas do serviço público deixam do circular, o que é prejudicial ao povo.

A proibição parte da premissa de que a continuidade desse serviço, o de comunicação e jornalismo públicos, pode favorecer atuais ocupantes de cargos eletivos que estejam em busca de reeleição. Sim, há esse risco caso essa comunicação e jornalismo públicos estejam sendo feitos para promoção pessoal dos gestores, e não como uma prestação de serviço como constitucionalmente se prevê.

Logo, a proibição se mostra como um remédio aplicado a um sintoma, e não à doença. A raiz do problema está em eventuais desvios dos sistemas de comunicação institucional dos diferentes poderes e esferas de governo. Contra isso, carecemos de marco regulatório com regras e práticas a diferenciar jornalismo e serviço noticioso público, de propaganda e publicidade pessoal.


Imagem em destaque: página inicial do site da Prefeitura de Fortaleza, a informar a proibição de veiculação de notícias por causa do período eleitoral




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