São empreendimentos com dívidas tributárias e que se não realizarem o pagamento serão excluídas do Simples Nacional
Por Pedro Rafael Vilela, repórter da Agência Brasil | De Brasília (DF)
A Receita Federal informou nesta segunda-feira que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.
O programa do Simples Nacional, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia.
O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.
Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram publicados , no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação”, adverta a Receita Federal, em nota.
“O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informa a Receita.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos.
Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada.
As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Imagem em destaque: reprodução da página inicial do e-CAC
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