Prevista em lei sancionada em 2015, só há um mês essa nova condição passou de fato a vigorar na prática. Confira como proceder
Por Pedro Peduzzi, repórter da Agência Brasil | De Brasília (DF)
Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial podem usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.
Essa possibilidade já estava prevista desde 2015, quando foi publicada a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência – o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado pela então presidenta Dilma Rousseff.
Faltava, no entanto, a regulamentação dessa lei, o que foi feito em abril deste ano por meio de decreto, mas só em agosto de fato essa nova condição de uso do FGTS passou a vigorar, na prática.
- Confira aqui informativo da Caixa sobre quais são as outras condições em que é possível sacar o FGTS
De acordo com o decreto que regulamentou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ter acesso ao recurso e usá-lo para a compra de próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
LAUDO
Para a comprovação dessa necessidade, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, e a prescrição da órtese ou prótese a ser adquirida.
No caso do uso dos recursos para a compra de aparelhos auditivos, será necessário que a pessoa tenha uma perda auditiva de pelo menos 50 decibéis. Também se enquadram no perfil de beneficiário pessoas com membros amputados; com paraplegia; com necessidade de cadeira de rodas; com necessidade de prótese ocular; ou com acuidade visual inferior a 30% no melhor olho.
Para que o trabalhador possa solicitar o saque é necessário que o médico responsável pelo tratamento emita o laudo de avaliação disponibilizado no site da Caixa www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos).
A Caixa esclarece que o recurso não poderá ser usado para a compra de prótese ou órteses de filhos ou dependentes dos titulares da conta de FGTS.
Imagem em destaque: exemplos de itens cobertos pela nova condição de uso do FGTS. Foto de Ravena Rosa/Agência Brasil
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